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Receita Federal amplia fiscalização sobre transações com cartões e PIX: entenda o impacto para sua empresa

A Receita Federal iniciou 2025 com novas regras de fiscalização que afetam diretamente empresários e estabelecimentos comerciais. Agora, o órgão terá acesso a dados de transações realizadas por meio de cartões de crédito e PIX, além de informações de instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos virtuais.
Essas mudanças fazem parte de um esforço para combater irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias. Veja os principais pontos:

Quem precisa prestar atenção?

Empresas que movimentarem mais de R$ 15 mil por semestre em transações financeiras (PIX, pagamentos ou outros incluídos recebimento de cartões) terão suas informações enviadas para a Receita Federal. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil no mesmo período.

Como funciona o envio dos dados?

As operadoras de cartão e instituições de pagamento farão uma declaração semestral chamada e-Financeira, onde serão informados os valores globais das movimentações.

  • Primeiro semestre: janeiro a junho – enviado em agosto.
  • Segundo semestre: julho a dezembro – enviado no ano seguinte.

Por que isso importa?

A Receita utiliza essas informações para identificar possíveis irregularidades tributárias. Isso reforça a necessidade de os empresários acompanharem de perto suas transações financeiras, garantindo que tudo esteja registrado corretamente.

 

Como um programa de conciliação pode transformar a gestão financeira da sua empresa

Empresas que movimentam mais de R$ 15.000,00 de  maneira global por semestre precisam declarar esses valores à Receita Federal. Contudo, um problema recorrente que identificamos em nossas auditorias financeiras é a retenção de valores por parte das maquininhas de cartão e instituições financeiras.

Agora, imagine como é complicado declarar um valor que você nem sabe que existe. Veja este exemplo real:

Um cliente do setor de mercados utilizava uma maquininha de cartão para receber pagamentos via PIX. Tudo parecia funcionar normalmente, mas, em nossa auditoria, descobrimos que os valores dessas transações estavam sendo retidos em uma conta digital que o cliente desconhecia. Ele não tinha acesso a esse dinheiro e, sem nosso serviço, provavelmente nunca teria recuperado esses valores.

Situações como essa podem acontecer com pagamentos em cartões de crédito, débito, parcelados e até vouchers de benefícios. Nosso trabalho é identificar essas divergências e ajudar você a recuperar o que é seu por direito.

Por que isso é ainda mais importante agora?

Com a nova regra da Receita Federal, controlar e registrar corretamente os recebimentos de PIX e cartões é fundamental. Divergências ou informações incorretas podem gerar multas e problemas contábeis sérios para sua empresa.

Como a RAVI pode ajudar

Nosso serviço de conciliação mensal, baseado em um software na nuvem, oferece a você e sua equipe:

  • Acesso completo às transações financeiras realizadas com cartões e PIX;
  • Monitoramento detalhado do faturamento, incluindo o que foi efetivamente depositado na conta bancária;
  • Identificação e recuperação de valores retidos ou divergentes.

Com nosso suporte, você terá um controle financeiro indispensável para evitar complicações futuras e garantir que cada centavo das suas vendas chegue ao seu bolso.

Não deixe para depois! Entre em contato agora mesmo e solicite seu orçamento. Estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer com segurança e eficiência.

 

Comentário Jurídico: A importância do controle financeiro em face da nova normativa da Receita Federal

A recente normativa da Receita Federal estabelece que, em caso de suspeita de irregularidades, o órgão pode solicitar explicações diretamente às empresas sobre transações realizadas via PIX ou maquininhas de cartão. Isso reforça a necessidade de o empresário manter controle rigoroso sobre todas as movimentações financeiras da empresa.

Se uma empresa atingir o limite de movimentação de R$ 15.000,00 por semestre, as informações serão automaticamente comunicadas à Receita. Caso sejam identificadas irregularidades ou inconsistências, o empresário será notificado e deverá apresentar justificativas claras sobre as transações realizadas.

Como muitas empresas trabalham com diversas bandeiras e maquininhas, é fundamental centralizar o controle de todas essas informações em um único sistema. Isso facilita a identificação de valores transacionados e oferece mais transparência na prestação de contas à Receita.

Penalidades aplicáveis

O descumprimento das normativas pode acarretar penalidades previstas no Artigo 30 da Lei nº 10.637/2002 e no Artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Essas sanções podem variar de multas a outras consequências legais, caso o empresário não consiga justificar adequadamente as movimentações financeiras da empresa.

 

Art. 30. A falta de prestação das informações a que se refere o art. 5o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001, ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta, sujeita a pessoa jurídica às seguintes penalidades:

I – R$ 50,00 (cinqüenta reais) por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;

II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da declaração que venha a ser instituída para o fim de apresentação das informações.

  • 1oO disposto no inciso II do caput aplica-se também à declaração que não atenda às especificações que forem estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quando exigida em meio digital.
  • 2oAs multas de que trata este artigo serão:

I – apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega;

II – majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura de auto de infração.

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:  (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

I – por apresentação extemporânea:

  1. a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
  2. b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
  3. c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  1. a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
  2. b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)

 

Ferramentas para uma gestão segura

Para evitar problemas, é indispensável utilizar ferramentas que garantam a clareza e a precisão das informações prestadas à Receita Federal. Um sistema de conciliação bancária, por exemplo, permite que todas as transações realizadas no estabelecimento sejam acessadas em um único lugar, oferecendo:

  • Controle integral sobre os valores transacionados;
  • Facilidade na identificação de transações específicas em caso de notificações da Receita;
  • Redução de riscos de multas e outras penalidades.

Em resumo, a nova normativa da Receita exige que o empresário esteja ainda mais atento à gestão financeira de sua empresa. Contar com um sistema de conciliação é essencial para garantir transparência, evitar penalidades e facilitar a vida financeira do negócio.

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A guerra das maquininhas e bancos: o que está por trás da disputa envolvendo os juros do cartão

A atual disputa pública entre as instituições financeiras tradicionais e as empresas independentes de processamento de pagamentos, como Stone e PagSeguro, ganhou destaque em meio à recente proposta do Banco Central (BC) de regular o parcelamento sem juros e as taxas de rotativo dos cartões de crédito. Essa controvérsia está lançando uma luz sem precedentes sobre um mercado trilionário no Brasil, revelando complexidades que podem afetar tanto consumidores quanto lojistas em todo o país.

O Contexto: A proposta do BC visa examinar e possivelmente limitar o quanto os usuários de cartão de crédito pagam de juros para prorrogar a dívida do rotativo e as taxas cobradas dos comerciantes.

O Debate:

  1. Independentes vs. Bancos: O confronto entre as máquinas de cartão independentes e os bancos está centrado nas operações de antecipação de recebíveis, que são créditos que os comerciantes têm a receber com vendas feitas via cartão de crédito. Essas antecipações agem como um “empréstimo”, e os bancos se resguardam contra inadimplência, uma responsabilidade que não é compartilhada pelas independentes.
  2. Impacto nos Varejistas: Pequenos e médios lojistas são particularmente afetados, uma vez que antecipam de 50% a 60% das suas vendas com cartão, ao passo que grandes varejistas variam entre 10% e 20%. A resistência à limitação do parcelamento sem juros é, portanto, generalizada.
  3. Repercussão Econômica: Com o Brasil figurando entre os seis países que mais utilizam cartão de crédito, respondendo por 40% do consumo das famílias, a discussão tem o potencial de afetar a economia nacional.
  4. A Questão dos Juros: Os bancos, que também operam empresas de processamento de pagamentos, como Cielo e Rede, associam os altos juros do cartão à inadimplência. Dados consolidados pela Febraban indicam que as máquinas independentes cobram taxas de desconto 3,2 vezes superiores às vinculadas a bancos.
  5. Prejuízos e Lucros: Sem a receita de recebíveis, as máquinas independentes teriam registrado um prejuízo de R$ 1 bilhão no último ano, ilustrando o tamanho do mercado em jogo.

A Caminho de uma Resolução: A questão agora exige um debate amplo, com o governo e o Banco Central atuando conjuntamente para encontrar um equilíbrio que possa proteger e beneficiar consumidores e comerciantes. Especialistas da indústria financeira sugerem uma revisão completa do sistema de taxas, juros e regulamentos, a fim de criar um ambiente mais transparente e justo.

Conclusão: A polêmica entre bancos e máquinas independentes de cartão ressalta a complexidade do mercado financeiro brasileiro. A solução exigirá colaboração e transparência por parte de todas as partes envolvidas, e o resultado poderá trazer benefícios significativos para consumidores e lojistas em todo o Brasil.

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STJ define prazo decenal para cobrança de danos envolvendo empresas de máquinas de cartões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de consolidar um entendimento histórico que vai revolucionar as relações entre as empresas de máquinas e bandeiras de cartões e seus clientes. Agora, fica estabelecido o prazo decenal de 10 anos para cobranças de danos, como diferenças de taxas, antecipações, valores retidos, cobranças indevidas, e demais cobranças relacionadas.

Essa importante decisão foi fundamentada no RECURSO ESPECIAL Nº 2066086 – RS (2023/0121033-2), publicado no Diário Oficial em 24/05/2023, e traz clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Os benefícios desse entendimento são imensos e representam uma mudança significativa no cenário das relações comerciais no setor.

O caso em questão envolve um recurso especial interposto contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A ação foi movida pela recorrente contra determinada empresa de máquina de cartões, buscando restituição de valores e compensação de danos morais devido à alegada cobrança indevida de “POS Inativo”, decorrente da não utilização das máquinas de cartão de crédito.

Inicialmente, a sentença de primeira instância julgou o pedido da recorrente como improcedente alegando decadência. O acórdão do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação afastando a decadência e aplicando a incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores. Os embargos de declaração apresentados pela recorrente foram rejeitados.

No recurso especial, a recorrente aponta a violação de diversos dispositivos legais. Alega que não houve prescrição, argumentando que o prazo aplicável não seria trienal, mas sim decenal, devido à relação contratual estabelecida entre as partes. Além disso, defende a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações com empresas de máquinas de cartão de crédito, com base na Teoria Finalista Mitigada.

A decisão proferida pela relatora do recurso especial afasta a prescrição no caso concreto e determina o retorno dos autos à origem para que o julgamento da ação prossiga. O relator também alerta as partes sobre as consequências da interposição de recurso contra essa decisão.

Essa importante decisão do STJ representa um marco significativo nas relações comerciais entre empresas de máquinas e bandeiras de cartões e seus clientes, oferecendo maior segurança jurídica e possibilitando a recuperação retroativa de até 10 anos. Com a definição do prazo decenal para cobranças de danos, os estabelecimentos comerciais agora têm a possibilidade de buscar a recuperação de valores retroativos abrangendo um período mais amplo de possíveis irregularidades.

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Não aceite cartão da SODEXO antes de assistir esse vídeo!

Não aceite cartão da SODEXO antes de assistir esse vídeo!

Nosso Diretor Comercial, Vicente Cortazzi, alerta para algumas práticas da bandeira SODEXO identificadas em nossa análise de conciliação de cartões. Assista abaixo:

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Conciliação de Cartões: ALERTA para GRAVAMES!

Conciliação de Cartões: ALERTA para GRAVAMES!

Durante o processo de Conciliação de Cartões, nossa equipe têm identificado diversos casos de Gravames que bloqueiam valores da agenda recebíveis dos clientes. Por isso, resolvemos gravar este vídeo para alertar os empresários que podem ou estar passando por este problema ou vir a enfrentar problemas com gravames.

Clique na imagem abaixo para assistir:

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CIELO aproveita LGPD para “Embutir” outros serviços

CIELO aproveita LGPD para “Embutir” outros serviços

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – 13.709/2018) tem como principal objetivo proteger privacidade e dar transparência aos dados que são utilizados pelas empresas. A partir de sua criação, o consentimento é elemento fundamental para uso dos dados e diversos sites tiveram que se adequar para mostrar aos seus usuários quais dados armazena e, principalmente, pedir permissão para o uso destes dados.

Você costuma ler os termos antes de dar o famoso “aceite” à LGPD? Você sabe quais dados os sites armazenam sobre você antes de permitir que utilizem esses dados?

E se o seu aceite estiver indo além da LGPD? E se alguma empresa estiver aproveitando o seu consentimento à LGPD para adicionar outros serviços?

Assista ao vídeo abaixo e entenda o que descobrimos no aceite à LGPD no portal da CIELO:

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CIELO e REDE estão perdendo clientes. Entenda por que.

CIELO e REDE estão perdendo clientes. Entenda por que.

Muitos clientes nos questionam: “Qual a melhor maquininha?“. Nós não costumamos indicar uma ou outra pois a escolha deve ser feita levando em consideração um série de critérios que vão desde benefícios bancários até a transparência das informações. Entretanto, com base em nossas análises de irregularidades, sempre alertamos os clientes sobre algumas práticas realizadas por algumas maquininhas.

Inscreva-se em nosso canal do Youtube e fique por dentro das principais práticas que as máquininhas utilizam para levar seu dinheiro.

Um estudo publicado em 2021 pelo SEBRAE nos traz algumas informações importantes, que demonstram as particularidades adversidades do mercado de meios de pagamentos. Algo que chama bastante atenção é a representatividade no mercado brasileiro: Em 2016, REDE e CIELO possuíam juntas 82% do mercado nacional. Porém, em 2021 esse percentual reduziu para apenas 28%, uma queda de 54% em 5 anos.

Para entender esse comportamento de mercado e ficar por dentro de outras informações relevantes deste estudo, assista ao vídeo abaixo:

Será que sua empresa está recebendo o reembolso correto das vendas realizadas com cartões?
 
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SETOR DE CARTÕES TENTA EVITAR TETO PARA TARIFA DE PRÉ-PAGOS

SETOR DE CARTÕES TENTA EVITAR TETO PARA TARIFA DE PRÉ-PAGOS

Por Mariana Ribeiro | Valor Econômico

Em um novo lance na disputa envolvendo os cartões pré-pagos, as instituições tradicionais do setor se movimentam para que o próprio mercado revise as tarifas de intercâmbio praticadas na modalidade, numa tentativa de evitar a imposição de um teto pelo Banco Central (BC). Segundo apurou o Valor, a expectativa é que na próxima semana ao menos duas bandeiras anunciem uma redução nos preços, que passaria a valer em abril. Outras, ainda esperam uma posição do regulador. Fintechs continuam contra a revisão de valores.

O imbróglio envolve a consulta pública 89 do BC, que terminou em novembro e discutiu o estabelecimento de um teto sobre o intercâmbio também em cartões pré-pagos, como já é praticado nos cartões de débito. Como mostrou o Valor, a proposta do regulador se insere em uma discussão mais ampla de assimetria regulatória que opõe incumbentes (as instituições tradicionais) e fintechs (principais afetadas se a mudança for adiante).

O tema foi abordado na quinta-feira pelo presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Pedro Coutinho, que também é CEO da Getnet, credenciadora controlada pelo Santander. “A gente acredita que quem deve ditar o preço é o mercado, não deveria ser o regulador. E a gente propôs ao BC, através da Abecs, que a nossa indústria faça a revisão desse preço do pré-pago”, disse o executivo. “O compromisso que a gente tem por parte dos arranjos [bandeiras] é que serão publicados novos preços até o fim de abril.”

A Getnet, da qual Coutinho se desligará até março, chegou a processar o Nubank e a Mastercard no ano passado por causa das tarifas praticadas nas operações com pré-pagos. A companhia alegou que sofreu prejuízo de R$ 62 milhões desde 2018 e pediu, além de uma indenização, que as empresas sejam obrigadas a respeitar um teto.

As tarifas de intercâmbio são definidas pelas bandeiras e cobradas para remunerar o emissor do cartão. Elas são um componente da MDR, a taxa de desconto que as empresas de “maquininha” recolhem dos lojistas. As credenciadoras (as donas das “maquininhas”) acusam bancos digitais de cobrar valores indevidos nessas transações. Queixam-se de que fintechs que atuam com licença de instituição de pagamento e trabalham com contas pré-pagas oferecem cartões que, apesar de utilizarem a mesma plataforma dos cartões de crédito, representam operações de débito.

As fintechs não levam em conta os limites para o intercâmbio – nas operações de débito, a tarifa média não pode ultrapassar 0,5% do volume transacionado e a máxima, 0,8%. Isso porque a norma se refere apenas a quem opera conta de depósito, caso dos bancos, e não pré-paga, como faz a maioria dos novos concorrentes digitais. A natureza distinta dos produtos é o principal argumento dessas instituições para defender a não imposição de um teto.

Apesar de credenciadoras ligadas à Abecs terem levado a queixa ao BC no ano passado, a associação, que representa grandes bancos, bandeiras e credenciadoras, havia dito, em sua contribuição para a consulta pública 89, que as bandeiras apresentariam uma solução alternativa ao tabelamento. Para alguns participantes do setor, a proposta de autorregulação é também uma forma de a Abecs tentar controlar os termos da discussão, evitando uma resposta “de cima para baixo” do regulador.

Outro executivo, que não quis entrar em detalhes sobre valores, disse que a expectativa é que, com a revisão programada nas tarifas, as bandeiras caminhem na direção de corrigir os problemas já apontados pelo regulador na consulta e, assim, tornem desnecessária a interferência do BC.

A medida pode evitar o estabelecimento de um teto para o pré-pago, mas seguirá afetando bancos digitais como Nubank e PagBank, que vêm aumentando fortemente sua base de cartões. Para as fintechs, uma redução do intercâmbio nessas operações por iniciativa das próprias bandeiras representaria a antecipação de uma regulação que ainda não chegou, isso em um momento em que o BC segue avaliando os argumentos de diferentes interessados.

São duas formas de se chegar ao mesmo resultado, observou um interlocutor das fintechs. A visão é de que as bandeiras estão sofrendo influência dos grandes bancos para reduzir os preços por conta própria e que a medida pode gerar graves problemas competitivos.

Os pré-pagos ainda são pouco representativos no mercado brasileiro, mas vêm crescendo. Segundo a Abecs, em 2021 movimentaram R$ 117,1 bilhões, alta de 158,5% ante o ano anterior. Enquanto isso, nos cartões de débito, o volume foi de R$ 916,3 bilhões e, nos de crédito, de R$ 1,6 trilhão. Para este ano, a associação projeta crescimento de 100% no volume transacionado via cartão pré-pago.

Em nota, a Zetta, associação que representa empresas como Nubank e Mercado Pago, disse entender que o tabelamento da tarifa de intercâmbio do cartão pré-pago, mesmo que realizado por meio de uma autorregulação do setor, prejudicará os consumidores. “Os cartões e as contas pré-pagas oferecidas por fintechs tiveram um papel crucial na inclusão financeira da população de baixa renda, pois os níveis atuais da tarifa de intercâmbio permitiram a oferta destes produtos sem a cobrança de anuidades.”

A Mastercard não comentou diretamente a possível mudança de tarifas, mas disse, também em nota, que está compartilhando com o regulador seus pontos de vista e experiência global. Afirmou ainda acreditar “que a livre concorrência é a melhor maneira de promover mais competição e inovação”. “Isso ajuda a orientar como definimos as taxas de intercâmbio – unilateral e independentemente.”

Visa e Elo não comentaram. O BC também não quis se pronunciar. (Colaborou Talita Moreira)

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Vendas com cartões: Quem fiscaliza esse mercado?

Vendas com cartões: Quem fiscaliza esse mercado?

As máquinas de cartões vieram para trazer mais segurançapraticidade e, principalmente, potencializar as vendas do estabelecimentos. Hoje em dia é difícil encontrar estabelecimentos que não tenham uma maquininhaDo bairro ao centro, as máquinas de cartões viralizaram.

Entretanto, no Brasil (e no mundo também) os clientes têm enfrentados um problema em particular: a falta de transparência. Imagine que você trabalha muito vende bastante na sua maquininha, porém você percebe que não está recebendo o que acredita que deveria estar recebendo. Aí você decide fazer uma auditoria nas suas vendas para verificar se estão entrando corretamente em sua conta bancária, você solicita um relatório dos últimos 5 anos para a adquirente da sua maquininha e… eles fornecem apenas o relatório dos últimos 2 anos ou ainda o relatório dos últimos 90 dias! Você decide insistir e cobrar o relatório dos últimos 5 anos, entretanto, eles negam isso a você. Ou então, eles enviam um relatório complexo, difícil de entender.

Infelizmente isso é muito comum e nós da RAVI Consultoria também sofremos com isso junto com nossos clientes. A dificuldade e a falta de transparência para o fornecimento de informações das vendas que são do cliente é absurdo!

O que fazer quando eles não fornecem essas informações? A quem podemos recorrer?

Assista o vídeo abaixo:

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REDECARD: Taxa Zero recebendo em 2 dias. Será?

REDECARD: Taxa Zero recebendo em 2 dias. Será?

RAVI Consultoria está sempre atenta ao mercado para poder trazer conteúdo relevante para os empresários. Hoje, queremos falar sobre uma campanha da REDECARD onde é ofertado Taxa Zero e recebimento em 2 dias (mas não é antecipação, ok?).
 
Sabemos que muitos clientes aceitaram essa condição e, por isso, achamos importante fazer o alerta: Muito cuidado com essas campanhas que prometem taxas zero para vendas à crédito e que a empresa promete pagar num prazo menor sem estar antecipando sua venda. Dizemos isso pois é muito comum identificarmos, em casos assim, situações em que o cliente acaba pagando taxas muito maiores do que as que foram realmente ofertadas.
 
Por isso é extremamente importante que o empresário acompanhe e faça a conciliação das suas vendas para verificar se de fato está pagando pela condição acordada.
 
Gravamos um vídeo para explicar melhor e dar dicas a vocês. Assistam abaixo:
 
 
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