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A guerra das maquininhas e bancos: o que está por trás da disputa envolvendo os juros do cartão

A atual disputa pública entre as instituições financeiras tradicionais e as empresas independentes de processamento de pagamentos, como Stone e PagSeguro, ganhou destaque em meio à recente proposta do Banco Central (BC) de regular o parcelamento sem juros e as taxas de rotativo dos cartões de crédito. Essa controvérsia está lançando uma luz sem precedentes sobre um mercado trilionário no Brasil, revelando complexidades que podem afetar tanto consumidores quanto lojistas em todo o país.

O Contexto: A proposta do BC visa examinar e possivelmente limitar o quanto os usuários de cartão de crédito pagam de juros para prorrogar a dívida do rotativo e as taxas cobradas dos comerciantes.

O Debate:

  1. Independentes vs. Bancos: O confronto entre as máquinas de cartão independentes e os bancos está centrado nas operações de antecipação de recebíveis, que são créditos que os comerciantes têm a receber com vendas feitas via cartão de crédito. Essas antecipações agem como um “empréstimo”, e os bancos se resguardam contra inadimplência, uma responsabilidade que não é compartilhada pelas independentes.
  2. Impacto nos Varejistas: Pequenos e médios lojistas são particularmente afetados, uma vez que antecipam de 50% a 60% das suas vendas com cartão, ao passo que grandes varejistas variam entre 10% e 20%. A resistência à limitação do parcelamento sem juros é, portanto, generalizada.
  3. Repercussão Econômica: Com o Brasil figurando entre os seis países que mais utilizam cartão de crédito, respondendo por 40% do consumo das famílias, a discussão tem o potencial de afetar a economia nacional.
  4. A Questão dos Juros: Os bancos, que também operam empresas de processamento de pagamentos, como Cielo e Rede, associam os altos juros do cartão à inadimplência. Dados consolidados pela Febraban indicam que as máquinas independentes cobram taxas de desconto 3,2 vezes superiores às vinculadas a bancos.
  5. Prejuízos e Lucros: Sem a receita de recebíveis, as máquinas independentes teriam registrado um prejuízo de R$ 1 bilhão no último ano, ilustrando o tamanho do mercado em jogo.

A Caminho de uma Resolução: A questão agora exige um debate amplo, com o governo e o Banco Central atuando conjuntamente para encontrar um equilíbrio que possa proteger e beneficiar consumidores e comerciantes. Especialistas da indústria financeira sugerem uma revisão completa do sistema de taxas, juros e regulamentos, a fim de criar um ambiente mais transparente e justo.

Conclusão: A polêmica entre bancos e máquinas independentes de cartão ressalta a complexidade do mercado financeiro brasileiro. A solução exigirá colaboração e transparência por parte de todas as partes envolvidas, e o resultado poderá trazer benefícios significativos para consumidores e lojistas em todo o Brasil.

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STJ define prazo decenal para cobrança de danos envolvendo empresas de máquinas de cartões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de consolidar um entendimento histórico que vai revolucionar as relações entre as empresas de máquinas e bandeiras de cartões e seus clientes. Agora, fica estabelecido o prazo decenal de 10 anos para cobranças de danos, como diferenças de taxas, antecipações, valores retidos, cobranças indevidas, e demais cobranças relacionadas.

Essa importante decisão foi fundamentada no RECURSO ESPECIAL Nº 2066086 – RS (2023/0121033-2), publicado no Diário Oficial em 24/05/2023, e traz clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Os benefícios desse entendimento são imensos e representam uma mudança significativa no cenário das relações comerciais no setor.

O caso em questão envolve um recurso especial interposto contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A ação foi movida pela recorrente contra determinada empresa de máquina de cartões, buscando restituição de valores e compensação de danos morais devido à alegada cobrança indevida de “POS Inativo”, decorrente da não utilização das máquinas de cartão de crédito.

Inicialmente, a sentença de primeira instância julgou o pedido da recorrente como improcedente alegando decadência. O acórdão do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação afastando a decadência e aplicando a incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores. Os embargos de declaração apresentados pela recorrente foram rejeitados.

No recurso especial, a recorrente aponta a violação de diversos dispositivos legais. Alega que não houve prescrição, argumentando que o prazo aplicável não seria trienal, mas sim decenal, devido à relação contratual estabelecida entre as partes. Além disso, defende a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações com empresas de máquinas de cartão de crédito, com base na Teoria Finalista Mitigada.

A decisão proferida pela relatora do recurso especial afasta a prescrição no caso concreto e determina o retorno dos autos à origem para que o julgamento da ação prossiga. O relator também alerta as partes sobre as consequências da interposição de recurso contra essa decisão.

Essa importante decisão do STJ representa um marco significativo nas relações comerciais entre empresas de máquinas e bandeiras de cartões e seus clientes, oferecendo maior segurança jurídica e possibilitando a recuperação retroativa de até 10 anos. Com a definição do prazo decenal para cobranças de danos, os estabelecimentos comerciais agora têm a possibilidade de buscar a recuperação de valores retroativos abrangendo um período mais amplo de possíveis irregularidades.