O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de consolidar um entendimento histórico que vai revolucionar as relações entre as empresas de máquinas e bandeiras de cartões e seus clientes. Agora, fica estabelecido o prazo decenal de 10 anos para cobranças de danos, como diferenças de taxas, antecipações, valores retidos, cobranças indevidas, e demais cobranças relacionadas.
Essa importante decisão foi fundamentada no RECURSO ESPECIAL Nº 2066086 – RS (2023/0121033-2), publicado no Diário Oficial em 24/05/2023, e traz clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Os benefícios desse entendimento são imensos e representam uma mudança significativa no cenário das relações comerciais no setor.
O caso em questão envolve um recurso especial interposto contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A ação foi movida pela recorrente contra determinada empresa de máquina de cartões, buscando restituição de valores e compensação de danos morais devido à alegada cobrança indevida de “POS Inativo”, decorrente da não utilização das máquinas de cartão de crédito.
Inicialmente, a sentença de primeira instância julgou o pedido da recorrente como improcedente alegando decadência. O acórdão do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação afastando a decadência e aplicando a incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores. Os embargos de declaração apresentados pela recorrente foram rejeitados.
No recurso especial, a recorrente aponta a violação de diversos dispositivos legais. Alega que não houve prescrição, argumentando que o prazo aplicável não seria trienal, mas sim decenal, devido à relação contratual estabelecida entre as partes. Além disso, defende a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações com empresas de máquinas de cartão de crédito, com base na Teoria Finalista Mitigada.
A decisão proferida pela relatora do recurso especial afasta a prescrição no caso concreto e determina o retorno dos autos à origem para que o julgamento da ação prossiga. O relator também alerta as partes sobre as consequências da interposição de recurso contra essa decisão.
Essa importante decisão do STJ representa um marco significativo nas relações comerciais entre empresas de máquinas e bandeiras de cartões e seus clientes, oferecendo maior segurança jurídica e possibilitando a recuperação retroativa de até 10 anos. Com a definição do prazo decenal para cobranças de danos, os estabelecimentos comerciais agora têm a possibilidade de buscar a recuperação de valores retroativos abrangendo um período mais amplo de possíveis irregularidades.