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Receita Federal amplia fiscalização sobre transações com cartões e PIX: entenda o impacto para sua empresa

A Receita Federal iniciou 2025 com novas regras de fiscalização que afetam diretamente empresários e estabelecimentos comerciais. Agora, o órgão terá acesso a dados de transações realizadas por meio de cartões de crédito e PIX, além de informações de instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos virtuais.
Essas mudanças fazem parte de um esforço para combater irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias. Veja os principais pontos:

Quem precisa prestar atenção?

Empresas que movimentarem mais de R$ 15 mil por semestre em transações financeiras (PIX, pagamentos ou outros incluídos recebimento de cartões) terão suas informações enviadas para a Receita Federal. Para pessoas físicas, o limite é de R$ 5 mil no mesmo período.

Como funciona o envio dos dados?

As operadoras de cartão e instituições de pagamento farão uma declaração semestral chamada e-Financeira, onde serão informados os valores globais das movimentações.

  • Primeiro semestre: janeiro a junho – enviado em agosto.
  • Segundo semestre: julho a dezembro – enviado no ano seguinte.

Por que isso importa?

A Receita utiliza essas informações para identificar possíveis irregularidades tributárias. Isso reforça a necessidade de os empresários acompanharem de perto suas transações financeiras, garantindo que tudo esteja registrado corretamente.

 

Como um programa de conciliação pode transformar a gestão financeira da sua empresa

Empresas que movimentam mais de R$ 15.000,00 de  maneira global por semestre precisam declarar esses valores à Receita Federal. Contudo, um problema recorrente que identificamos em nossas auditorias financeiras é a retenção de valores por parte das maquininhas de cartão e instituições financeiras.

Agora, imagine como é complicado declarar um valor que você nem sabe que existe. Veja este exemplo real:

Um cliente do setor de mercados utilizava uma maquininha de cartão para receber pagamentos via PIX. Tudo parecia funcionar normalmente, mas, em nossa auditoria, descobrimos que os valores dessas transações estavam sendo retidos em uma conta digital que o cliente desconhecia. Ele não tinha acesso a esse dinheiro e, sem nosso serviço, provavelmente nunca teria recuperado esses valores.

Situações como essa podem acontecer com pagamentos em cartões de crédito, débito, parcelados e até vouchers de benefícios. Nosso trabalho é identificar essas divergências e ajudar você a recuperar o que é seu por direito.

Por que isso é ainda mais importante agora?

Com a nova regra da Receita Federal, controlar e registrar corretamente os recebimentos de PIX e cartões é fundamental. Divergências ou informações incorretas podem gerar multas e problemas contábeis sérios para sua empresa.

Como a RAVI pode ajudar

Nosso serviço de conciliação mensal, baseado em um software na nuvem, oferece a você e sua equipe:

  • Acesso completo às transações financeiras realizadas com cartões e PIX;
  • Monitoramento detalhado do faturamento, incluindo o que foi efetivamente depositado na conta bancária;
  • Identificação e recuperação de valores retidos ou divergentes.

Com nosso suporte, você terá um controle financeiro indispensável para evitar complicações futuras e garantir que cada centavo das suas vendas chegue ao seu bolso.

Não deixe para depois! Entre em contato agora mesmo e solicite seu orçamento. Estamos prontos para ajudar sua empresa a crescer com segurança e eficiência.

 

Comentário Jurídico: A importância do controle financeiro em face da nova normativa da Receita Federal

A recente normativa da Receita Federal estabelece que, em caso de suspeita de irregularidades, o órgão pode solicitar explicações diretamente às empresas sobre transações realizadas via PIX ou maquininhas de cartão. Isso reforça a necessidade de o empresário manter controle rigoroso sobre todas as movimentações financeiras da empresa.

Se uma empresa atingir o limite de movimentação de R$ 15.000,00 por semestre, as informações serão automaticamente comunicadas à Receita. Caso sejam identificadas irregularidades ou inconsistências, o empresário será notificado e deverá apresentar justificativas claras sobre as transações realizadas.

Como muitas empresas trabalham com diversas bandeiras e maquininhas, é fundamental centralizar o controle de todas essas informações em um único sistema. Isso facilita a identificação de valores transacionados e oferece mais transparência na prestação de contas à Receita.

Penalidades aplicáveis

O descumprimento das normativas pode acarretar penalidades previstas no Artigo 30 da Lei nº 10.637/2002 e no Artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Essas sanções podem variar de multas a outras consequências legais, caso o empresário não consiga justificar adequadamente as movimentações financeiras da empresa.

 

Art. 30. A falta de prestação das informações a que se refere o art. 5o da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001, ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta, sujeita a pessoa jurídica às seguintes penalidades:

I – R$ 50,00 (cinqüenta reais) por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;

II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da declaração que venha a ser instituída para o fim de apresentação das informações.

  • 1oO disposto no inciso II do caput aplica-se também à declaração que não atenda às especificações que forem estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quando exigida em meio digital.
  • 2oAs multas de que trata este artigo serão:

I – apuradas considerando o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração até a data da efetiva entrega;

II – majoradas em 100% (cem por cento), na hipótese de lavratura de auto de infração.

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:  (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

I – por apresentação extemporânea:

  1. a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
  2. b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
  3. c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

  1. a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)
  2. b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (Incluída pela Lei nº 12.873, de 2013)

 

Ferramentas para uma gestão segura

Para evitar problemas, é indispensável utilizar ferramentas que garantam a clareza e a precisão das informações prestadas à Receita Federal. Um sistema de conciliação bancária, por exemplo, permite que todas as transações realizadas no estabelecimento sejam acessadas em um único lugar, oferecendo:

  • Controle integral sobre os valores transacionados;
  • Facilidade na identificação de transações específicas em caso de notificações da Receita;
  • Redução de riscos de multas e outras penalidades.

Em resumo, a nova normativa da Receita exige que o empresário esteja ainda mais atento à gestão financeira de sua empresa. Contar com um sistema de conciliação é essencial para garantir transparência, evitar penalidades e facilitar a vida financeira do negócio.

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A guerra das maquininhas e bancos: o que está por trás da disputa envolvendo os juros do cartão

A atual disputa pública entre as instituições financeiras tradicionais e as empresas independentes de processamento de pagamentos, como Stone e PagSeguro, ganhou destaque em meio à recente proposta do Banco Central (BC) de regular o parcelamento sem juros e as taxas de rotativo dos cartões de crédito. Essa controvérsia está lançando uma luz sem precedentes sobre um mercado trilionário no Brasil, revelando complexidades que podem afetar tanto consumidores quanto lojistas em todo o país.

O Contexto: A proposta do BC visa examinar e possivelmente limitar o quanto os usuários de cartão de crédito pagam de juros para prorrogar a dívida do rotativo e as taxas cobradas dos comerciantes.

O Debate:

  1. Independentes vs. Bancos: O confronto entre as máquinas de cartão independentes e os bancos está centrado nas operações de antecipação de recebíveis, que são créditos que os comerciantes têm a receber com vendas feitas via cartão de crédito. Essas antecipações agem como um “empréstimo”, e os bancos se resguardam contra inadimplência, uma responsabilidade que não é compartilhada pelas independentes.
  2. Impacto nos Varejistas: Pequenos e médios lojistas são particularmente afetados, uma vez que antecipam de 50% a 60% das suas vendas com cartão, ao passo que grandes varejistas variam entre 10% e 20%. A resistência à limitação do parcelamento sem juros é, portanto, generalizada.
  3. Repercussão Econômica: Com o Brasil figurando entre os seis países que mais utilizam cartão de crédito, respondendo por 40% do consumo das famílias, a discussão tem o potencial de afetar a economia nacional.
  4. A Questão dos Juros: Os bancos, que também operam empresas de processamento de pagamentos, como Cielo e Rede, associam os altos juros do cartão à inadimplência. Dados consolidados pela Febraban indicam que as máquinas independentes cobram taxas de desconto 3,2 vezes superiores às vinculadas a bancos.
  5. Prejuízos e Lucros: Sem a receita de recebíveis, as máquinas independentes teriam registrado um prejuízo de R$ 1 bilhão no último ano, ilustrando o tamanho do mercado em jogo.

A Caminho de uma Resolução: A questão agora exige um debate amplo, com o governo e o Banco Central atuando conjuntamente para encontrar um equilíbrio que possa proteger e beneficiar consumidores e comerciantes. Especialistas da indústria financeira sugerem uma revisão completa do sistema de taxas, juros e regulamentos, a fim de criar um ambiente mais transparente e justo.

Conclusão: A polêmica entre bancos e máquinas independentes de cartão ressalta a complexidade do mercado financeiro brasileiro. A solução exigirá colaboração e transparência por parte de todas as partes envolvidas, e o resultado poderá trazer benefícios significativos para consumidores e lojistas em todo o Brasil.

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STJ define prazo decenal para cobrança de danos envolvendo empresas de máquinas de cartões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de consolidar um entendimento histórico que vai revolucionar as relações entre as empresas de máquinas e bandeiras de cartões e seus clientes. Agora, fica estabelecido o prazo decenal de 10 anos para cobranças de danos, como diferenças de taxas, antecipações, valores retidos, cobranças indevidas, e demais cobranças relacionadas.

Essa importante decisão foi fundamentada no RECURSO ESPECIAL Nº 2066086 – RS (2023/0121033-2), publicado no Diário Oficial em 24/05/2023, e traz clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Os benefícios desse entendimento são imensos e representam uma mudança significativa no cenário das relações comerciais no setor.

O caso em questão envolve um recurso especial interposto contra um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A ação foi movida pela recorrente contra determinada empresa de máquina de cartões, buscando restituição de valores e compensação de danos morais devido à alegada cobrança indevida de “POS Inativo”, decorrente da não utilização das máquinas de cartão de crédito.

Inicialmente, a sentença de primeira instância julgou o pedido da recorrente como improcedente alegando decadência. O acórdão do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação afastando a decadência e aplicando a incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores. Os embargos de declaração apresentados pela recorrente foram rejeitados.

No recurso especial, a recorrente aponta a violação de diversos dispositivos legais. Alega que não houve prescrição, argumentando que o prazo aplicável não seria trienal, mas sim decenal, devido à relação contratual estabelecida entre as partes. Além disso, defende a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações com empresas de máquinas de cartão de crédito, com base na Teoria Finalista Mitigada.

A decisão proferida pela relatora do recurso especial afasta a prescrição no caso concreto e determina o retorno dos autos à origem para que o julgamento da ação prossiga. O relator também alerta as partes sobre as consequências da interposição de recurso contra essa decisão.

Essa importante decisão do STJ representa um marco significativo nas relações comerciais entre empresas de máquinas e bandeiras de cartões e seus clientes, oferecendo maior segurança jurídica e possibilitando a recuperação retroativa de até 10 anos. Com a definição do prazo decenal para cobranças de danos, os estabelecimentos comerciais agora têm a possibilidade de buscar a recuperação de valores retroativos abrangendo um período mais amplo de possíveis irregularidades.