fazem compras online que podem implicar subscrições mensais depois desse primeiro pagamento.
Numa carta endereçada ao trio, Bruxelas alertou para este problema que pode afetar os consumidores e deu às multinacionais dois meses para responder ao apelo da União Europeia e informar sobre as mudanças que planeiam fazer nesse sentido.
Na missiva, o comissário europeu para a Justiça, Didier Reynders, lembra a Mastercard, a Visa e a American Express de que os regulamentos da União Europeia (UE) obrigam o utilizador a ser informado do montante exato das transações que faz, pelo que não deve ser enganado ou ludibriado.
“O facto é que os consumidores às vezes são enganados e é por isso que pedimos às empresas de cartão de crédito que garantam que seus clientes não caem nessa armadilha. As empresas de cartão de crédito têm o dever de respeitar as leis da UE e de garantir que os consumidores conhecem os verdadeiros custos das compras”, referiu o comissário europeu.
O alerta da Comissão Europeia foi também assinado pela rede de autoridades nacionais do consumidor (CPC), liderada pelo Provedor de Justiça do Consumidor dinamarquês, que concluiu que cerca de um em cada doze consumidores europeus encomendou um produto ou serviço barato online e só mais tarde descobriu que havia sido atraído para uma assinatura mensal mais cara.
“Casos comuns envolvem telemóveis e produtos de beleza vendidos online, que ocultam os custos reais, através de letras pequenas, sobre os pagamentos recorrentes. Embora as empresas de cartão de crédito não façam a gestão desses esquemas, têm o dever de informar adequadamente os seus clientes. Na janela de pagamento onde os consumidores inserem as informações do cartão quando fazem compras online, geralmente há apenas informações sobre um valor de pagamento único e não a assinatura recorrente”, explica o executivo comunitário e a CPC.
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